O Que Muda com a Lei nº 8.913?

A Lei Municipal nº 8.913 torna obrigatória a comunicação de casos de violência doméstica que ocorram nas dependências dos condomínios. Isso significa que síndicos e administradores, ao tomarem conhecimento de situações de violência contra a mulher, devem agir de forma proativa para denunciar. A medida visa transformar os condomínios em espaços mais seguros e os profissionais que neles atuam em aliados na rede de combate à violência.

Como e Quando Denunciar?

A lei estabelece diferentes formas e prazos para a denúncia, dependendo da urgência da situação:
?Casos de flagrante ou conhecimento imediato: A notificação à Polícia Civil ou aos órgãos municipais competentes deve ser feita imediatamente por telefone.
?Outros casos (conhecimento posterior): A denúncia deve ser formalizada por escrito, presencialmente ou online, em até 24 horas após o conhecimento do incidente. É fundamental que a denúncia inclua informações que possam identificar a vítima e o agressor, sempre que possível.

A Importância da Ação e as Consequências do Descumprimento

A secretária Joyce Trindade ressaltou a importância da lei, afirmando que
"queremos transformar síndicos, administradores de edifícios e funcionários em aliados na rede de proteção. A maioria dos feminicídios começa com o silêncio. A omissão também mata e os condomínios não podem ser territórios de cumplicidade. Com esta lei, o Rio transforma a escuta em política pública".
O descumprimento da Lei nº 8.913 pode acarretar em advertência na primeira infração e multa de até R$1.000,00 em casos de reincidência. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a fundos e programas de proteção às vítimas, reforçando o ciclo de apoio.

Apoio e Capacitação para Condomínios

Para facilitar a implementação da lei e garantir que síndicos e administradores estejam aptos a cumprir suas novas responsabilidades, a Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Mulher e Cuidados oferecerá um suporte abrangente:
?Materiais Informativos: Serão disponibilizados materiais da campanha "Rio+Seguro para Mulheres" na rede de combate à violência. Esses materiais deverão ser afixados em áreas comuns dos edifícios, garantindo que a informação chegue a todos os moradores.
?Minicursos: Serão oferecidos minicursos que abordarão o contexto e os termos da Lei nº 8.913, os diversos tipos de violência doméstica (incluindo as não físicas, como mudanças comportamentais e isolamento), e o funcionamento da rede de resposta da cidade, com centros de atendimento especializados, apoio psicológico e jurídico, e programas de autonomia para as mulheres. Os interessados podem se cadastrar e acessar os materiais e o minicurso através do site oficial da secretaria.

A Urgência da Prevenção e Combate à Violência Doméstica

A iniciativa da Prefeitura do Rio de Janeiro é uma resposta direta à alarmante realidade da violência doméstica no Brasil. Dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que 37,5% das mulheres sofreram algum tipo de violência em um período de 12 meses, sendo que mais da metade desses casos ocorre dentro de casa. A pandemia de COVID-19, conforme demonstrado pelo Instituto Igarapé, intensificou ainda mais essa situação, tornando a criação de mecanismos de apoio e denúncia para vítimas isoladas em seus lares uma questão de urgência.

Conclusão

A Lei Municipal nº 8.913 representa um avanço significativo na proteção das mulheres no Rio de Janeiro. Ao envolver os condomínios na rede de denúncia e apoio, a prefeitura busca criar um ambiente mais seguro e acolhedor para as vítimas de violência doméstica. É fundamental que síndicos, administradores e toda a comunidade condominial se engajem nesta causa, compreendendo a importância de cada denúncia e o impacto positivo que a ação conjunta pode ter na vida de muitas mulheres. A informação e a proatividade são as ferramentas mais poderosas na construção de uma sociedade mais justa e livre de violência.
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